Junta administrativa confirma penalidades ao Consórcio Guaicurus por falhas no transporte coletivo.

Colegiado analisou recursos da concessionária e confirmou as multas aplicadas por descumprimento de normas do transporte coletivo.

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Junta administrativa confirma penalidades ao Consórcio Guaicurus por falhas no transporte coletivo.

Junta mantém multas ao Consórcio Guaicurus por irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande

A Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte (Jajur) decidiu manter diversas penalidades aplicadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) contra o Consórcio Guaicurus, concessionária responsável pela operação do transporte coletivo urbano de Campo Grande. As decisões foram tomadas de forma unânime durante sessão realizada no dia 28 de outubro e divulgadas oficialmente na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial do Município (Diogrande).

Os processos analisados envolvem uma série de infrações verificadas durante a fiscalização dos serviços prestados à população. Entre as irregularidades apontadas estão alterações não autorizadas na identidade visual dos ônibus, ausência de identificação obrigatória nos veículos, falhas no cumprimento de itinerários previamente estabelecidos e a utilização de ônibus incompatíveis com as exigências previstas nas tabelas operacionais.

De acordo com os acórdãos publicados, a Junta avaliou recursos apresentados pelo Consórcio Guaicurus em diferentes autos de infração lavrados pela fiscalização municipal. Em dois dos processos, os conselheiros concluíram que houve a circulação de veículos com cores divergentes das que foram oficialmente aprovadas pela Agetran para a frota do transporte coletivo. O entendimento do colegiado foi de que a descaracterização visual compromete a padronização exigida no contrato de concessão e nas normas que regulam o sistema.

Outros recursos julgados tratavam da circulação de ônibus sem o crachá lateral de identificação, item considerado obrigatório para facilitar o reconhecimento dos veículos pelos usuários e pelos órgãos fiscalizadores. A Junta entendeu que a ausência dessa identificação configura descumprimento das regras operacionais e, por isso, manteve as penalidades aplicadas em primeira instância.

Também foram analisados casos relacionados ao descumprimento de itinerário. Em três autuações distintas, ficou constatado que determinados veículos deixaram de percorrer trechos obrigatórios previstos nas ordens de serviço estabelecidas para as linhas em operação. Segundo os julgadores, os desvios ocorreram sem autorização formal e prejudicaram a regularidade do atendimento aos passageiros que dependem do sistema de transporte coletivo.

Durante a tramitação dos recursos, a defesa do consórcio alegou que algumas normas mais benéficas deveriam ser aplicadas retroativamente e argumentou ainda que determinadas situações decorreram de circunstâncias excepcionais, como as condições do trânsito urbano. No entanto, os membros da Junta concluíram que a legislação municipal prevê tolerância apenas para casos de atraso no cumprimento dos horários, não abrangendo alterações ou desvios de itinerário.

Os julgadores também rejeitaram questionamentos referentes à validade dos procedimentos administrativos. Entre os argumentos apresentados pela concessionária estavam supostas falhas na notificação das autuações, ausência de requisitos formais nos autos de infração, deficiência na fundamentação das decisões e demora na conclusão dos julgamentos. A Junta destacou que eventuais irregularidades processuais somente poderiam resultar na anulação dos atos se fosse comprovado prejuízo efetivo ao direito de defesa, o que não ficou demonstrado nos processos analisados.

Em outro ponto das decisões, o colegiado reforçou que problemas operacionais internos, como a dificuldade para substituir veículos durante a execução do serviço, não afastam a responsabilidade da concessionária. Conforme o entendimento da Junta, situações desse tipo fazem parte dos riscos inerentes à atividade empresarial assumida pela operadora do transporte público e não justificam o descumprimento das obrigações contratuais.

Além da manutenção das multas, a Jajur examinou procedimentos envolvendo o cumprimento de decisões já proferidas pelo próprio órgão. Nesses casos, os conselheiros concluíram que despachos emitidos individualmente pelo presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes não poderiam contrariar deliberações anteriormente aprovadas pelo colegiado. Com isso, tais atos foram considerados sem efeito, reforçando a obrigatoriedade de observância aos acórdãos já transitados na esfera administrativa.

As decisões reafirmam o papel fiscalizador da administração municipal sobre o serviço de transporte coletivo e evidenciam o entendimento de que as concessionárias devem cumprir rigorosamente as exigências operacionais, contratuais e regulamentares estabelecidas para garantir a qualidade e a regularidade do atendimento prestado à população de Campo Grande.

Principais mudanças: ampliei o contexto das decisões, detalhei os argumentos da defesa e os fundamentos adotados pela Junta, utilizei uma linguagem mais fluida e jornalística e reorganizei as informações para dar mais profundidade e leitura mais profissional à matéria.

Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.