Justiça Eleitoral rejeita três ações de João Henrique Catan contra Eduardo Riedel por conteúdo com IA.

A Corte entendeu que as publicações questionadas extrapolaram os limites da crítica política ao utilizar conteúdo gerado por inteligência artificial contra o governador.

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Justiça Eleitoral rejeita três ações de João Henrique Catan contra Eduardo Riedel por conteúdo com IA.

O deputado estadual João Henrique Catan (Novo), que também disputou o Governo de Mato Grosso do Sul, sofreu mais um revés na Justiça Eleitoral. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, rejeitou o encaminhamento de três recursos especiais apresentados pela defesa do parlamentar, mantendo válidas as decisões que haviam reconhecido irregularidades em conteúdos divulgados durante o período eleitoral.

As ações foram ajuizadas pela Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas), que questionou publicações patrocinadas nas redes sociais com críticas direcionadas a adversários políticos. Após análise dos casos, a Justiça Eleitoral concluiu que houve infrações à legislação, resultando na aplicação de multas e na determinação para retirada definitiva dos conteúdos das plataformas digitais.

Somadas, as penalidades financeiras impostas ao parlamentar chegam a R$ 16 mil. As condenações tiveram como fundamento, principalmente, o uso de impulsionamento pago para ampliar o alcance de mensagens consideradas de caráter negativo contra concorrentes políticos, prática que possui restrições previstas nas normas eleitorais.

Entre os materiais questionados estava um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, que utilizava recursos produzidos por inteligência artificial. Segundo entendimento da Justiça Eleitoral, o conteúdo não apresentava de maneira clara e ostensiva a informação de que havia sido criado ou alterado com auxílio dessa tecnologia. O Tribunal Superior Eleitoral exige que esse aviso seja facilmente identificado pelo eleitor, garantindo transparência sobre a origem do material divulgado.

Nas decisões mantidas pelo TRE-MS, foi ressaltado que elementos discretos, como marcas d'água pouco visíveis ou avisos de baixa evidência, não atendem aos critérios estabelecidos pela regulamentação eleitoral. O objetivo da norma é evitar que conteúdos produzidos artificialmente possam induzir o público a interpretações equivocadas sobre fatos ou declarações de candidatos.

Ao analisar os recursos apresentados por Catan, o desembargador Carlos Eduardo Contar entendeu que não havia elementos capazes de justificar o envio dos processos para nova análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o magistrado, os argumentos da defesa exigiriam uma reavaliação das provas reunidas nos autos, procedimento vedado nessa etapa processual. Ele também apontou falhas na demonstração de divergência jurisprudencial e observou que algumas teses apresentadas não haviam sido discutidas anteriormente durante o andamento das ações.

A defesa do parlamentar sustentou que os conteúdos divulgados tinham caráter humorístico e de crítica política, estando protegidos pelos princípios constitucionais da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. No entanto, o entendimento predominante na Corte Eleitoral foi o de que essas garantias não eliminam a necessidade de observância das regras específicas que disciplinam a propaganda eleitoral.

Para os magistrados, embora o debate político e a manifestação de opiniões sejam assegurados pela Constituição, a legislação estabelece limites para o uso de ferramentas de publicidade paga na internet. A interpretação adotada pelo Tribunal é a de que o impulsionamento deve ser utilizado para promover propostas, ideias e qualidades do próprio candidato, e não para ampliar ataques ou conteúdos depreciativos direcionados a adversários.

Com a decisão do presidente do TRE-MS, permanecem em vigor tanto as multas aplicadas quanto as determinações para exclusão definitiva das publicações consideradas irregulares, consolidando mais uma etapa do embate jurídico envolvendo a atuação digital do parlamentar durante o período eleitoral.

Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.