Decisão de Mendonça impõe barreiras à Inteligência da Polícia Federal.
Inteligência da PF passa a ter atuação controlada após determinação judicial.
O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão de grande impacto ao suspender de forma imediata a produção, elaboração e até mesmo o compartilhamento interno de relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF).
Esses documentos vinham sendo preparados com a finalidade de analisar condutas de magistrados, membros da advocacia pública e policiais judiciários no exercício de suas funções constitucionais.
Para o ministro, esse tipo de prática ultrapassa os limites da atividade de inteligência e invade competências que não pertencem à corporação.
A medida foi anunciada em decisão que também afastou preventivamente dois nomes de destaque dentro da PF: Andrei Augusto Passos Rodrigues, que ocupava os cargos de delegado e diretor-geral, e Leandro Almada da Costa, delegado e diretor de Inteligência Policial. Com isso, Mendonça impôs uma barreira direta à atuação da área de inteligência da instituição, proibindo que relatórios dessa natureza sejam produzidos, ainda que destinados apenas à circulação restrita dentro da própria corporação.
Na fundamentação, o ministro destacou que os documentos analisados não se limitavam a atividades de inteligência, mas avançavam para o campo de monitoramento direcionado de autoridades, o que ele classificou como uma forma de “arapongagem institucional”. Mendonça ressaltou que a continuidade dessa prática exigia resposta judicial urgente, pois havia risco concreto de novos relatórios semelhantes serem elaborados.
Ele também demonstrou preocupação com a possibilidade de tais documentos não se restringirem ao que já foi descoberto, mas alcançarem decisões judiciais em diferentes regiões do país.
Segundo o ministro, a inteligência da PF não pode se transformar em uma instância informal de fiscalização sobre juízes, advogados públicos ou mesmo sobre os próprios policiais federais.
Ao tentar avaliar decisões judiciais, representações da Advocacia-Geral da União ou o trabalho de investigadores, os relatórios teriam extrapolado gravemente suas atribuições. Mendonça determinou ainda que a Corregedoria da PF abra investigações de caráter penal e administrativo-disciplinar para apurar quem ordenou, quem produziu e em quais circunstâncias esses documentos foram elaborados.
De acordo com os autos, pelo menos seis relatórios foram confeccionados entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026, período em que o próprio ministro afirma ter sido alvo de monitoramento sistemático.
Outro ponto enfatizado na decisão foi a distinção entre atividade de inteligência e controle funcional. Mendonça lembrou que a Diretoria de Inteligência Policial não possui competência para exercer funções correicionais ou disciplinares sobre delegados e agentes da PF.
Ao avaliar representações e decisões tomadas no curso de investigações, os relatórios teriam invadido um terreno que não lhes cabia. Para o ministro, questionamentos sobre decisões judiciais devem seguir os meios processuais adequados, e eventuais questões disciplinares envolvendo magistrados ou advogados públicos devem ser tratadas pelas instâncias constitucionais próprias.
Além disso, Mendonça criticou a forma como os documentos foram produzidos. Muitos deles eram apócrifos, sem timbre oficial, sem assinatura e sem elementos que garantissem autenticidade ou data precisa de elaboração.
Classificados como de “difusão restrita”, eram considerados apenas documentos de trabalho, sem valor probatório. Em alguns casos, o próprio material reconhecia que o grau de confiança das informações era baixo. Apesar disso, os relatórios chegaram a ser utilizados para analisar a atuação do ministro e sua relação institucional com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão também cita a Instrução Normativa nº 216-DG/PF, que estabelece parâmetros para a atividade de inteligência policial, incluindo respeito a direitos fundamentais, códigos de ética e normas internas da corporação. Para Mendonça, a produção dos relatórios violou esses princípios e representou uma extrapolação grave da finalidade da inteligência.
Ele afirmou ser “inimaginável” conceber que a Diretoria de Inteligência estivesse elaborando documentos avaliando decisões judiciais de magistrados em diferentes partes do país, prática que, segundo ele, não pode ser tolerada.
Por fim, o ministro ordenou que a Corregedoria da PF reconstrua toda a cadeia de elaboração dos relatórios, identificando quem determinou sua produção, quem os confeccionou, em que datas foram feitos e se existem outros documentos com o mesmo objetivo.
A ordem de suspensão tem efeito imediato e abrange qualquer tentativa de produção ou compartilhamento, mesmo interno, de relatórios voltados a analisar atos praticados no exercício da magistratura, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.