Pedido de Catan para afastar ex‑desembargador da Justiça Eleitoral é rejeitado pelo CNJ.
Decisão confirma que não houve irregularidade na participação do ex‑desembargador no processo eleitoral.
Foto-montagem/Reprodução, jornal CAPITAL DO MS NEWS.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou a solicitação apresentada pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo), que pretendia impedir o advogado e ex-desembargador Ary Raghiant Neto de atuar no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE‑MS). A decisão, assinada pelo conselheiro Fabio Esteves, reforça que a limitação constitucional imposta a ex-magistrados deve ser aplicada de maneira estritamente literal.
Segundo o entendimento do CNJ, a chamada “quarentena” de três anos alcança apenas o tribunal do qual o magistrado se desligou — no caso de Raghiant, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) — e não se estende automaticamente à Justiça Eleitoral. Catan, que deve ser oficializado como candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo Novo, defendia que a restrição também deveria valer para o TRE‑MS.
Raghiant, atualmente advogado da chapa de Eduardo Riedel (PP), tem obtido vitórias recentes na Justiça Eleitoral, incluindo decisões que obrigaram Catan a remover publicações consideradas ofensivas contra o governador.
A disputa sobre a “quarentena”
Catan argumentou ao CNJ que, após a saída voluntária de Raghiant do TJMS no início de 2026, sua atuação no TRE‑MS violaria o período de impedimento previsto na Constituição. Para o deputado, a estrutura semelhante entre TJMS e TRE‑MS — já que muitos integrantes da Corte Eleitoral são oriundos do Tribunal de Justiça — justificaria a extensão da vedação.
Ele também destacou que Raghiant assinou treze ações contra ele somente em 2026, das quais doze resultaram em liminares para retirada de conteúdos das redes sociais, o que, segundo Catan, colocaria em risco a “imparcialidade objetiva” da Justiça Eleitoral.
O que fundamentou a decisão do CNJ
Ao analisar o caso, o conselheiro Fabio Esteves afastou completamente a tese de ampliação da quarentena. Ele ressaltou que o texto constitucional é explícito ao impedir a advocacia apenas no tribunal onde o ex-magistrado atuou. Como Raghiant nunca integrou o TRE‑MS, não haveria qualquer impedimento legal para sua atuação ali.
Esteves lembrou ainda que o CNJ possui entendimento consolidado há quase vinte anos contra interpretações que ampliem restrições ao exercício profissional. A ligação institucional entre TJMS e TRE‑MS, segundo ele, já foi discutida em outros processos e nunca foi considerada suficiente para estender a quarentena.
Avaliação das decisões judiciais citadas por Catan
O CNJ também refutou a alegação de que haveria influência indevida sobre julgadores da Justiça Eleitoral. Dos doze casos mencionados por Catan, onze decisões foram proferidas por magistrados que não conviveram com Raghiant no TJMS, o que, para o conselheiro, desmonta a narrativa de parcialidade.
Por fim, o órgão destacou que eventuais dúvidas sobre suspeição, impedimento ou rigor de decisões devem ser tratadas dentro da própria Justiça Eleitoral, por meio dos recursos cabíveis, e não via procedimento administrativo no CNJ.
Com isso, o pedido de Catan foi considerado improcedente e o processo encerrado.
Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.