Nova regra proíbe presença de pré‑candidatos em rádio e TV a partir do dia 30.

Determinação segue regras que limitam exposição de pré‑candidatos na mídia.

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Nova regra proíbe presença de pré‑candidatos em rádio e TV a partir do dia 30.

A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam impedidas de exibir programas que tenham pré-candidatas ou pré-candidatos como apresentadores ou comentaristas. A medida faz parte do calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano.

Ainda em junho, no dia 16, o TSE divulgou o valor total disponível no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o chamado Fundo Eleitoral — considerando o repasse da União recebido pelo Tribunal até 1º de junho de 2026.

Eleições de 2026
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Se houver segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será transmitida entre 9 e 23 de outubro.

A partir de 10 de outubro, nenhum candidato que disputar o segundo turno poderá ser preso ou detido, exceto em situação de flagrante delito. Já a partir do dia 19, a regra se estende aos eleitores, que só poderão ser detidos em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto.

No dia 24 de outubro, o TSE realizará a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, incluindo o Receptor de Arquivos de Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, com aviso prévio às entidades fiscalizadoras.

Se houver necessidade, o segundo turno será confirmado para o dia 25 de outubro.

Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.