Ministério Público Eleitoral pede suspensão de candidatura de empresário da área educacional.

Procuradores afirmam que a atuação do empresário no exterior levanta dúvidas sobre sua aptidão eleitoral.

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Ministério Público Eleitoral pede suspensão de candidatura de empresário da área educacional.

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara - Foto: Reprodução / União Brasil.

Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode impedir que Carlos Bernardo (União Brasil) concorra a uma vaga na Câmara Federal.

Ele é fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai, localizada em Pedro Juan Caballero, na fronteira com Ponta Porã. O novo questionamento sobre sua elegibilidade está ligado a uma doação considerada irregular no valor de R$ 90 mil, feita por Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, então candidato à prefeitura de Itumbiara (GO) em 2020.

Naquele ano, uma decisão colegiada da Justiça Eleitoral concluiu que o montante repassado ultrapassou o limite legal permitido para doações individuais — que é de 10% da renda bruta declarada no ano anterior. Com base no imposto de renda de 2019, Bernardo poderia ter contribuído com até R$ 20.767,55, mas excedeu esse teto em R$ 69.223,45.

Ele acabou sendo o maior financiador da campanha de Rezende, respondendo por 26,58% de toda a arrecadação do candidato, valor três vezes superior ao permitido pela legislação.

O procurador Silvio Pettengill Neto argumentou que a doação, por ser ilegal, não deveria ter integrado os recursos da campanha, pois sua simples presença já criava desequilíbrio entre os concorrentes. Segundo dados do sistema DivulgaCandContas, o repasse foi feito em 13 de novembro, dois dias antes do primeiro turno. Rezende não venceu a eleição.

Diante da irregularidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença da 52ª Zona Eleitoral e declarou Bernardo inelegível por oito anos, impedindo sua candidatura a deputado federal pelo MDB em 2022.

A decisão se baseou na Lei Complementar nº 64/1990, que torna inelegíveis pessoas físicas ou dirigentes de entidades que realizem doações ilegais, após decisão colegiada ou transitada em julgado.

Mesmo com essa restrição, Bernardo disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024. Na ocasião, a Justiça entendeu que a irregularidade cometida na eleição de Itumbiara não afetaria diretamente o pleito municipal sul-mato-grossense. O caso ainda admite recurso.

Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.