Justiça Federal anula sentenças de Giroto em caso de lavagem ligado à Lama Asfáltica.

Magistrados entenderam que a condenação não tinha fundamentos suficientes para ser mantida.

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Justiça Federal anula sentenças de Giroto em caso de lavagem ligado à Lama Asfáltica.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, de forma unânime, anular a condenação por lavagem de dinheiro que havia sido imposta ao ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, à sua esposa, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, e ao empresário Flávio Henrique Garcia Scrocchio.

A mudança no rumo do processo ocorreu após o tribunal firmar o entendimento de que o então juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, conduziu a fase de instrução de maneira parcial, adotando postura considerada “inquisitorial e acusatória”.

Com isso, foram anuladas todas as decisões anteriores — incluindo as penas que chegavam a quase dez anos de prisão para Giroto, o acórdão da apelação e as medidas cautelares que mantinham bens bloqueados.

No voto, o relator Paulo Gustavo Guedes Fontes, desembargador federal, destacou que o problema não era uma simples falha processual, mas um vício capaz de comprometer a legitimidade do julgamento, por violar o princípio da imparcialidade do magistrado.

Apesar de a defesa ter solicitado que todo o processo fosse invalidado desde o início, o TRF3 manteve o recebimento da denúncia. O tribunal justificou que essa etapa havia sido conduzida por outro juiz, antes de o magistrado posteriormente declarado suspeito assumir o caso e proferir a sentença.

Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.