STF: Mendonça vota para retirar vídeo de Lula sobre suposta ligação de Flávio com milícias.
Julgamento trata da permanência de vídeo publicado por Lula que relacionava o parlamentar a investigações sobre milícias no Rio de Janeiro.
Ministro do STF André Mendonça. (Foto-Carlos Moura, SCO, STF)
O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha do então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não poderá voltar a divulgar nem impulsionar, por meio de publicidade paga nas redes sociais, um vídeo que associava o senador Flávio Bolsonaro (PL) às milícias. A medida foi tomada em caráter individual e ainda deverá ser analisada pelos demais ministros da Corte Eleitoral.
Ao fundamentar sua decisão, Mendonça destacou que o entendimento do TSE sobre esse tipo de propaganda eleitoral sofreu mudanças nos últimos julgamentos. Segundo o magistrado, embora anteriormente houvesse uma interpretação mais ampla em relação à liberdade de expressão e às críticas feitas durante a disputa eleitoral, o tribunal passou a adotar uma posição mais rigorosa quando candidatos são vinculados a organizações criminosas sem comprovação concreta.
De acordo com o ministro, a necessidade de preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e garantir segurança jurídica exige que o posicionamento mais recente da Corte seja seguido em todos os casos semelhantes. Ele ressaltou ainda que acusações dessa natureza possuem potencial de causar danos à imagem dos candidatos, especialmente quando difundidas de forma ampla por meio de campanhas patrocinadas.
O entendimento citado por Mendonça foi consolidado durante julgamento realizado pelo plenário do TSE, quando os ministros analisaram peças publicitárias apresentadas por grupos políticos adversários. Na ocasião, a Corte decidiu retirar conteúdos que associavam candidatos ao crime organizado de maneira genérica, por considerar que esse tipo de ligação extrapola os limites do debate político quando não há elementos suficientes para sustentá-la.
Os ministros reforçaram, entretanto, que críticas, questionamentos e divergências entre candidatos continuam permitidos durante o período eleitoral. O que se busca impedir, segundo o entendimento do tribunal, é a utilização de acusações graves sem respaldo em provas ou decisões judiciais que as confirmem.
Na decisão mais recente, André Mendonça também observou que a legislação eleitoral brasileira e as normas editadas pelo próprio TSE proíbem o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários, mesmo quando o conteúdo tenha como base fatos de conhecimento público. Para o magistrado, a peça questionada apresentava de forma categórica a ideia de que Flávio Bolsonaro teria ligação ou alinhamento com organizações criminosas, sem demonstrar elementos probatórios capazes de sustentar essa afirmação.
Com isso, a campanha petista ficou impedida de voltar a promover o conteúdo nas plataformas digitais, mantendo-se a orientação do tribunal de coibir a disseminação de acusações consideradas excessivas ou sem comprovação, especialmente quando impulsionadas por meio de recursos financeiros para ampliar seu alcance junto ao eleitorado.
Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.