Soraya é condenada a indenizar vice de Flávio em R$ 50 mil após derrota eleitoral.
A decisão reconhece danos à honra de vice-presidente após declarações feitas durante o período eleitoral.
Foto Roque de Sá-Agência Senado.
A senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (PSB) sofreu uma derrota na esfera judicial poucos dias após não conseguir a reeleição nas eleições realizadas no último domingo (4).
Nesta sexta-feira (9), a parlamentar foi condenada pela Justiça de Alagoas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), que integrou como candidato a vice-presidente a chapa encabeçada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A decisão foi proferida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, titular da 3ª Vara Cível da Capital, em Maceió. O magistrado entendeu que Soraya fez acusações públicas de extrema gravidade contra o parlamentar alagoano sem apresentar provas capazes de sustentar as declarações. Apesar da condenação, a sentença ainda é de primeira instância e poderá ser questionada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
O processo teve origem em declarações feitas pela senadora durante os trabalhos finais da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Na ocasião, Alfredo Gaspar atuava como relator da comissão. Conforme consta nos autos, as acusações foram realizadas inicialmente durante uma entrevista coletiva concedida por Soraya ao lado do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e, posteriormente, repetidas em outras entrevistas, manifestações públicas e publicações em plataformas digitais.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que as declarações extrapolaram os limites do debate político e da crítica institucional. Para o magistrado, ao associar o deputado à prática de um crime sexual sem respaldo probatório suficiente, a senadora atingiu diretamente a honra, a imagem e a reputação do parlamentar. A ampla repercussão das falas, impulsionada pela divulgação em diferentes meios de comunicação e redes sociais, também foi considerada na fixação da indenização.
Na sentença, o magistrado destacou que acusações dessa natureza não podem ser tratadas como simples excessos de linguagem comuns ao ambiente político. Segundo ele, a gravidade da imputação exige responsabilidade e a existência de elementos concretos que justifiquem a divulgação de acusações públicas. O juiz também abordou a questão da imunidade parlamentar, observando que ela pode alcançar manifestações realizadas fora das dependências do Congresso Nacional, desde que exista relação direta com o exercício do mandato.
Entretanto, no entendimento da Justiça, não ficou demonstrado que as declarações de Soraya estavam protegidas por esse requisito constitucional. Por essa razão, a tese apresentada pela defesa não foi acolhida. Durante o processo, a senadora argumentou que suas manifestações estavam ligadas à fiscalização de agentes públicos, à defesa de direitos fundamentais e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Ela também sustentou não ter agido com a intenção de ofender o deputado e questionou a configuração do dano moral alegado pelo autor da ação.
Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo juízo. A sentença cita ainda uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o arquivamento de uma representação encaminhada pela Polícia Federal para apurar as acusações mencionadas por Soraya. A medida foi tomada após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não identificou elementos suficientes para dar prosseguimento à investigação.
O juiz ressaltou que as diligências preliminares realizadas pelas autoridades não encontraram indícios mínimos que justificassem a abertura de uma investigação formal contra Alfredo Gaspar. Apesar disso, observou que o arquivamento não representa uma conclusão definitiva sobre os fatos e não impede eventual retomada das apurações caso surjam novas provas ou elementos relevantes no futuro.
Além da indenização de R$ 50 mil, valor que será corrigido monetariamente, a senadora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte vencedora. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ampliando o impacto financeiro da decisão judicial.
Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.