Para o STJ, Bernal solto representa ameaça e deve continuar detido.
Decisão reforça entendimento de que a liberdade do ex-prefeito pode comprometer a ordem pública.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu rejeitar o pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides de Jesus Peralta Bernal, que responde a processo por homicídio qualificado ocorrido em março deste ano. O ministro Og Fernandes, responsável pelo caso, afastou todos os argumentos apresentados pela defesa, como a alegação de que a prisão em flagrante teria sido ilegal, de que não existiriam riscos à investigação e de que não haveria elementos concretos que justificassem a continuidade da prisão. O relator também ressaltou que Bernal se entregou voluntariamente às autoridades.
A defesa ainda solicitou que o ex-prefeito fosse mantido em Sala de Estado-Maior por ser advogado, mas o STJ afirmou que esse ponto ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, impossibilitando qualquer manifestação sobre o tema. Mesmo assim, o ministro reforçou que a prisão preventiva se sustenta na necessidade de proteção da ordem pública, mencionando inclusive que o crime teria sido premeditado. Quanto à possibilidade de medidas cautelares, Og Fernandes avaliou que, diante da gravidade do caso, elas não seriam suficientes.
O pedido de prisão domiciliar por motivos de saúde também foi negado, já que não houve comprovação de necessidade e porque eventuais tratamentos podem ser realizados no próprio sistema prisional. A decisão foi assinada em 30 de junho.
O crime O homicídio ocorreu em 24 de março, dentro de um imóvel que já pertenceu a Alcides Bernal, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados. A casa havia sido levada a leilão e adquirida pelo empresário Roberto Carlos Mazzini. Bernal surpreendeu o novo proprietário dentro do local e efetuou dois disparos, que resultaram na morte de Roberto Carlos. Depois disso, o ex-prefeito se apresentou à polícia alegando legítima defesa, tese que não foi aceita nem na investigação, nem pelo Ministério Público, nem nas decisões judiciais liminares.
Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.