O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux assume relatoria de ação sobre visitas da esposa de Moraes ao Senado.
Ministro do Supremo ficará responsável por analisar o pedido que questiona o sigilo de informações sobre visitas ao Senado.
FOTO-FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL.
O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado por sorteio para conduzir a análise de um mandado de segurança que questiona a decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), de não divulgar informações relacionadas ao acesso de determinadas pessoas às dependências da Casa Legislativa.
O processo busca obter registros de entrada e saída de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do banqueiro Daniel Vorcaro.
Inicialmente, o caso havia sido distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, em 18 de setembro. No entanto, diante de sua ligação direta com uma das pessoas mencionadas na ação, o magistrado decidiu se declarar impedido de participar do julgamento.
Com a saída de Moraes da relatoria, um novo sorteio foi realizado, resultando na escolha de Luiz Fux para dar continuidade à tramitação do processo.
A iniciativa judicial partiu do vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), que também é pré-candidato a deputado federal. Segundo ele, a ação foi apresentada após o Senado negar um pedido formulado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
O parlamentar buscava acesso aos registros de circulação das pessoas citadas dentro das instalações da Casa.
Na resposta ao requerimento, o Senado argumentou que os dados relacionados à identificação e ao controle de acesso de visitantes possuem natureza pessoal e, por esse motivo, estão protegidos por normas que resguardam a privacidade dos indivíduos. Com esse entendimento, o órgão considerou inviável a divulgação das informações solicitadas.
Inconformado com a negativa, Kilter levou a questão ao Poder Judiciário e protocolou uma ação na Justiça Federal do Paraná. Contudo, o pedido não avançou naquela instância.
A juíza Thais Sampaio da Silva Machado entendeu que o caso não deveria ser analisado pela Justiça Federal de primeira instância, uma vez que o alvo da ação é o presidente do Senado Federal.
Segundo a magistrada, a competência para julgar mandados de segurança voltados contra atos praticados pelo chefe da Casa Legislativa pertence exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.
Com a definição da competência e a redistribuição do processo, caberá agora ao ministro Luiz Fux examinar os argumentos apresentados pela defesa do vereador e pelo Senado, decidindo os próximos passos da ação que discute os limites entre o direito à informação e a proteção de dados pessoais.
Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.