O Governador Eduardo Riedel reavalia medidas para reduzir déficit bilionário da Previdência estadual.
O governo estadual avalia ajustes nas medidas para reduzir o impacto do rombo previdenciário e garantir a sustentabilidade do sistema nos próximos anos.
Governo de MS redefine estratégia para cobrir rombo bilionário da Previdência dos servidores
O Governo de Mato Grosso do Sul promoveu uma reformulação no plano financeiro destinado a reduzir o déficit atuarial do regime previdenciário dos servidores estaduais. As alterações foram oficializadas por meio da Lei nº 6.641, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, que estabelece uma nova programação de aportes do Tesouro Estadual para assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário ao longo das próximas décadas.
De acordo com os estudos atuariais que embasaram a medida, o déficit do regime próprio de Previdência dos servidores do Estado foi calculado em aproximadamente R$ 6,34 bilhões. Esse valor representa a diferença entre os recursos disponíveis para o pagamento dos benefícios previdenciários e as obrigações futuras assumidas pelo sistema.
Para enfrentar esse desequilíbrio financeiro, a nova legislação definiu uma sequência de aportes suplementares que deverão ser realizados pelo Poder Executivo. A previsão é de que os repasses aumentem gradativamente nos próximos anos. Em 2026, o valor destinado à amortização do déficit será de cerca de R$ 188 milhões. Já em 2027, o aporte ultrapassará os R$ 293 milhões, enquanto em 2028 o montante previsto alcançará quase R$ 397 milhões.
O cronograma continua em trajetória de crescimento em 2029, quando os repasses devem atingir cerca de R$ 424 milhões. A partir de 2030, o Estado passará a destinar aproximadamente R$ 450,6 milhões por ano para o equilíbrio financeiro do regime previdenciário, patamar que deverá ser mantido até 2065, conforme previsão estabelecida na legislação.
Na prática, os valores mensais destinados ao fundo previdenciário também apresentarão aumento progressivo. Os aportes, que em 2026 equivalem a pouco mais de R$ 15 milhões por mês, passarão para cerca de R$ 37,5 milhões mensais a partir de 2030.
O parecer atuarial elaborado pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) serviu de base para o novo planejamento financeiro. Esse tipo de estudo é utilizado para avaliar a capacidade do sistema de honrar aposentadorias e pensões futuras, levando em consideração fatores como arrecadação, expectativa de vida dos beneficiários, crescimento da folha de pagamento e rentabilidade dos investimentos.
Outro ponto previsto na nova norma é a atualização anual dos valores estabelecidos para os aportes suplementares. Os reajustes serão realizados de acordo com os índices de inflação adotados na política de investimentos do MSPREV, garantindo que os recursos mantenham seu valor real ao longo do tempo.
A legislação também autoriza a Secretaria Estadual de Fazenda a realizar ajustes nos valores referentes ao exercício de 2026. O órgão poderá calcular os recursos já transferidos ao sistema previdenciário durante o ano e compensá-los no montante total previsto, recalculando posteriormente as parcelas restantes até o encerramento do período.
Além das mudanças financeiras, a lei promove alterações na estrutura de governança do regime previdenciário estadual. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal terão sua composição ampliada, passando a contar com 12 membros titulares e respectivos suplentes. O objetivo é ampliar a representatividade dos diversos segmentos envolvidos na gestão do sistema.
A nova composição incluirá representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e dos próprios segurados. Também estão garantidas vagas para servidores ativos e aposentados, fortalecendo a participação direta das categorias nas decisões relacionadas à Previdência estadual.
No caso do Conselho Deliberativo, a legislação estabelece a realização de reuniões ordinárias mensais para acompanhamento da situação financeira e administrativa do regime. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela presidência do colegiado, por solicitação de pelo menos dois terços dos conselheiros ou ainda por iniciativa do diretor-presidente da Ageprev. As convocações deverão respeitar o prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedência.
Com a entrada em vigor da nova lei, o Estado busca reforçar o equilíbrio das contas previdenciárias e garantir a manutenção do pagamento dos benefícios aos servidores públicos, adotando um planejamento de longo prazo para reduzir o déficit acumulado e preservar a saúde financeira do sistema.
Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.