Justiça Eleitoral impede candidatura de empresário do setor educacional na fronteira.
Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura.
Pela segunda vez em um intervalo de quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu impedir que Carlos Bernardo (União Brasil) concorra ao cargo de deputado federal. Bernardo, que fundou a Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero — cidade vizinha a Ponta Porã — voltou a ter sua candidatura contestada.
A manifestação foi assinada no sábado (22) pelo procurador Silvio Pettengill Neto, que reafirmou o entendimento já adotado em 2022, quando o mesmo candidato teve sua participação nas eleições barrada. O motivo permanece o mesmo: uma doação considerada irregular no valor de R$ 90 mil feita por Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, então candidato à prefeitura de Itumbiara (GO) em 2020.
Na época, a Justiça Eleitoral concluiu que o montante ultrapassou o limite legal permitido, que corresponde a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior. Com base na declaração de imposto de renda, Bernardo poderia ter contribuído com no máximo R$ 20.767,55 — valor superado em mais de R$ 69 mil. A quantia representou 26,58% de toda a arrecadação da campanha de Rezende, tornando Bernardo o maior financiador do candidato e excedendo em 300% o teto permitido.
O procurador argumenta que a doação, por ser ilegal, não deveria ter integrado os recursos da campanha beneficiada, pois sua simples presença já teria provocado desequilíbrio entre os concorrentes. Segundo dados do sistema DivulgaCandContas, o repasse foi feito dois dias antes do primeiro turno, em 13 de novembro, e mesmo assim Rogério Rezende acabou derrotado.
Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral do MS confirmou a irregularidade, manteve a decisão da 52ª Zona Eleitoral e declarou Bernardo inelegível por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990. A norma estabelece que pessoas físicas ou dirigentes de entidades que realizem doações consideradas ilegais ficam impedidos de disputar qualquer cargo eletivo por esse período, desde que haja decisão colegiada ou transitada em julgado.
Apesar da restrição, Bernardo concorreu à prefeitura de Ponta Porã em 2024. Na ocasião, a Justiça entendeu que a irregularidade cometida em Goiás não afetaria diretamente a disputa municipal sul-mato-grossense.
Agora, com o novo pedido da Procuradoria Eleitoral, caberá à Justiça Eleitoral analisar novamente a situação, e a tendência é que a candidatura seja barrada nos próximos dias.
Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.