Justiça Eleitoral determina retirada de vídeos patrocinados contra Eduardo Riedel por Fábio Trad.

Decisão determina a remoção imediata do conteúdo impulsionado e prevê multa em caso de descumprimento.

Publicado em
Justiça Eleitoral determina retirada de vídeos patrocinados contra Eduardo Riedel por Fábio Trad.

Justiça Eleitoral manda Fábio Trad retirar vídeos patrocinados com ataques a Riedel das redes sociais
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o candidato ao Governo do Estado, Fábio Trad (PT), retire do ar publicações impulsionadas nas redes sociais que continham críticas ao governador Eduardo Riedel (PP). Além da remoção imediata do conteúdo, a decisão também impede a contratação de novos anúncios patrocinados com o mesmo material durante o período eleitoral.

A medida foi tomada pelo juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada após análise de um pedido apresentado pela coligação ligada a Riedel. Na decisão, o magistrado entendeu que o conteúdo divulgado extrapola os limites permitidos pela legislação quando se trata de propaganda eleitoral paga na internet.

Os vídeos veiculados no Instagram e no Facebook começavam com o depoimento de um cidadão que atribuía ao atual governador a responsabilidade pela situação de estradas e ruas, utilizando expressões de tom depreciativo e críticas diretas à administração estadual. Em seguida, a peça publicitária apresentava propostas defendidas por Fábio Trad e encerrava com um pedido explícito de apoio eleitoral.

Para a Justiça, o fato de o material também conter propostas de campanha não elimina a irregularidade apontada no início da gravação. O entendimento é de que uma propaganda eleitoral impulsionada deve ser analisada em sua integralidade, e não apenas por partes isoladas. Dessa forma, a presença de conteúdo propositivo não seria suficiente para afastar a caracterização de propaganda negativa patrocinada.

Na decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral autoriza o impulsionamento de conteúdos voltados à promoção de candidaturas, mas veda o uso de recursos financeiros para ampliar artificialmente o alcance de mensagens ofensivas ou direcionadas à desqualificação de adversários políticos. Segundo o magistrado, quando há pagamento para ampliar a divulgação de uma publicação, o responsável pela contratação assume integralmente a responsabilidade pelo conteúdo divulgado.

Com esse entendimento, a Justiça rejeitou o argumento de que as críticas teriam sido formuladas apenas pelo eleitor que aparece no vídeo. Para o juiz, a campanha de Fábio Trad decidiu utilizar aquela declaração no material de propaganda e ainda investiu recursos para ampliar seu alcance, tornando-se responsável pelas mensagens transmitidas ao público.

Outro ponto considerado na análise foi a proximidade da votação. Como o primeiro turno se aproxima, a magistratura avaliou que a permanência do conteúdo nas plataformas digitais poderia gerar efeitos relevantes sobre o eleitorado antes da conclusão do processo judicial. O alcance estimado das publicações, que ultrapassaria a marca de 100 mil visualizações, também foi levado em conta para justificar a adoção de uma medida urgente.

A ordem judicial estabeleceu prazo de três horas para que o candidato retire as postagens de seus perfis oficiais após ser formalmente notificado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por hora, limitada inicialmente ao valor total de R$ 50 mil.

Além das determinações direcionadas à campanha, a Justiça Eleitoral também ordenou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e pelo Instagram, seja comunicada da decisão. Caso a retirada não ocorra dentro do prazo estipulado, a plataforma deverá adotar as providências necessárias para suspender a circulação dos anúncios e remover os links relacionados ao conteúdo questionado.

A ação continua em tramitação, mas a medida liminar já produz efeitos imediatos enquanto o mérito do processo é analisado pela Justiça Eleitoral.

Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.