Justiça Eleitoral determina retirada de vídeos patrocinados contra Eduardo Riedel por Fábio Trad.
Decisão determina a remoção imediata do conteúdo impulsionado e prevê multa em caso de descumprimento.
Justiça Eleitoral manda Fábio Trad retirar vídeos patrocinados com ataques a Riedel das redes sociais
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o candidato ao Governo do Estado, Fábio Trad (PT), retire do ar publicações impulsionadas nas redes sociais que continham críticas ao governador Eduardo Riedel (PP). Além da remoção imediata do conteúdo, a decisão também impede a contratação de novos anúncios patrocinados com o mesmo material durante o período eleitoral.
A medida foi tomada pelo juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada após análise de um pedido apresentado pela coligação ligada a Riedel. Na decisão, o magistrado entendeu que o conteúdo divulgado extrapola os limites permitidos pela legislação quando se trata de propaganda eleitoral paga na internet.
Os vídeos veiculados no Instagram e no Facebook começavam com o depoimento de um cidadão que atribuía ao atual governador a responsabilidade pela situação de estradas e ruas, utilizando expressões de tom depreciativo e críticas diretas à administração estadual. Em seguida, a peça publicitária apresentava propostas defendidas por Fábio Trad e encerrava com um pedido explícito de apoio eleitoral.
Para a Justiça, o fato de o material também conter propostas de campanha não elimina a irregularidade apontada no início da gravação. O entendimento é de que uma propaganda eleitoral impulsionada deve ser analisada em sua integralidade, e não apenas por partes isoladas. Dessa forma, a presença de conteúdo propositivo não seria suficiente para afastar a caracterização de propaganda negativa patrocinada.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral autoriza o impulsionamento de conteúdos voltados à promoção de candidaturas, mas veda o uso de recursos financeiros para ampliar artificialmente o alcance de mensagens ofensivas ou direcionadas à desqualificação de adversários políticos. Segundo o magistrado, quando há pagamento para ampliar a divulgação de uma publicação, o responsável pela contratação assume integralmente a responsabilidade pelo conteúdo divulgado.
Com esse entendimento, a Justiça rejeitou o argumento de que as críticas teriam sido formuladas apenas pelo eleitor que aparece no vídeo. Para o juiz, a campanha de Fábio Trad decidiu utilizar aquela declaração no material de propaganda e ainda investiu recursos para ampliar seu alcance, tornando-se responsável pelas mensagens transmitidas ao público.
Outro ponto considerado na análise foi a proximidade da votação. Como o primeiro turno se aproxima, a magistratura avaliou que a permanência do conteúdo nas plataformas digitais poderia gerar efeitos relevantes sobre o eleitorado antes da conclusão do processo judicial. O alcance estimado das publicações, que ultrapassaria a marca de 100 mil visualizações, também foi levado em conta para justificar a adoção de uma medida urgente.
A ordem judicial estabeleceu prazo de três horas para que o candidato retire as postagens de seus perfis oficiais após ser formalmente notificado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por hora, limitada inicialmente ao valor total de R$ 50 mil.
Além das determinações direcionadas à campanha, a Justiça Eleitoral também ordenou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e pelo Instagram, seja comunicada da decisão. Caso a retirada não ocorra dentro do prazo estipulado, a plataforma deverá adotar as providências necessárias para suspender a circulação dos anúncios e remover os links relacionados ao conteúdo questionado.
A ação continua em tramitação, mas a medida liminar já produz efeitos imediatos enquanto o mérito do processo é analisado pela Justiça Eleitoral.
Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.