Justiça Eleitoral arquiva processo contra o Deputado Estadual Lídio Lopes sobre mansão não declarada.
Tribunal conclui que não há motivo para prosseguir com ação contra o político.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) decidiu extinguir uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo advogado e candidato Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, do Democracia Cristã (DC), contra o deputado estadual Lídio Lopes, do Progressistas (PP).
A iniciativa buscava levantar suspeitas sobre a conduta do parlamentar, que é marido da atual prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). No entanto, o processo sequer chegou a ter o mérito analisado, sendo encerrado por falta de elementos concretos.
Na petição, Luiz Henrique apontava três possíveis irregularidades: a ausência da declaração de uma mansão pertencente ao casal na prestação de contas de bens do deputado; o apoio público de um líder religioso à candidatura; e a suposta utilização da estrutura da Prefeitura de Campo Grande, incluindo servidores comissionados, em benefício da campanha de Lídio.
Apesar da gravidade das acusações, o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, entendeu que os argumentos não estavam acompanhados de provas suficientes para caracterizar abuso de poder político ou econômico.
Sobre o apoio religioso, o magistrado destacou que a simples manifestação de preferência por parte de um líder espiritual não configura, por si só, prática ilícita.
Para que houvesse caracterização de abuso, seria necessário demonstrar o uso de templos, recursos financeiros, veículos, eventos ou qualquer estrutura da entidade religiosa em favor do candidato. A ação, entretanto, limitou-se a levantar hipóteses, sem apresentar evidências concretas.
No que diz respeito à declaração de bens, o advogado alegou que Lídio Lopes informou patrimônio de R$ 562,3 mil, omitindo a mansão avaliada em aproximadamente R$ 1,16 milhão.
O relator ponderou que, ainda que houvesse inconsistência na declaração, isso não seria suficiente para configurar abuso de poder econômico, já que não foi demonstrado que o imóvel ou recursos relacionados a ele tenham sido utilizados para financiar a campanha eleitoral.
As acusações de uso de servidores comissionados e de obras públicas para autopromoção também foram rejeitadas. O desembargador ressaltou que não havia informações mínimas como datas, locais, nomes de servidores ou condutas específicas que pudessem sustentar a denúncia.
No caso da obra pública, o documento anexado apenas registrava a presença do candidato em um evento de lançamento, sem indicar qualquer participação ativa ou benefício eleitoral direto.
Essa não foi a primeira tentativa de Luiz Henrique de questionar a candidatura de Lídio Lopes. O advogado já havia apresentado denúncias semelhantes em outras ações judiciais e ao Ministério Público Eleitoral, que também se posicionou contra a impugnação do registro de candidatura e chegou a pedir a aplicação de multa contra o autor, por considerar as alegações frágeis e sem respaldo probatório.
Com a decisão, o TRE/MS reforça a necessidade de que acusações eleitorais sejam acompanhadas de provas robustas e individualizadas, capazes de demonstrar efetivamente a prática de abuso de poder. Sem esse respaldo, processos tendem a ser extintos antes mesmo da análise de mérito, como ocorreu neste caso.
Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.