Eleições 2026: novas restrições começam a valer neste sábado.

Normas do calendário eleitoral passam a restringir gastos públicos e novas contratações.

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Eleições 2026: novas restrições começam a valer neste sábado.

A partir deste sábado, 4 de julho de 2026, começam a valer as principais limitações impostas pela Lei das Eleições aos agentes públicos. A data corresponde exatamente a três meses antes do primeiro turno, previsto para outubro, e inaugura um período de diversas restrições para órgãos da administração direta e indireta em todo o território nacional. Essas regras permanecem vigentes até a posse dos eleitos: 4 de janeiro de 2027 nos estados que tiverem apenas um turno, e 25 de janeiro de 2027 onde houver segundo turno.

Servidores públicos
Durante esse intervalo, fica vedado nomear, contratar, demitir sem justa causa, retirar ou modificar vantagens, além de remover, transferir ou exonerar servidores públicos dentro da área do pleito. A legislação, porém, estabelece exceções. Continuam autorizadas:

nomeações e exonerações de cargos em comissão e funções de confiança;
nomeações para o Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos vinculados à Presidência;
convocação de aprovados em concursos homologados até esta sexta-feira, 4 de julho de 2026.
Também não entram na proibição os serviços públicos essenciais, desde que haja autorização expressa do chefe do Executivo, e a movimentação de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Recursos públicos e publicidade institucional
Segundo o Calendário Eleitoral, outra restrição importante é a proibição de transferências voluntárias de recursos: da União para estados e municípios, e dos estados para municípios. A regra só não vale para obras já iniciadas com cronograma definido ou para situações de emergência e calamidade pública devidamente justificadas.

A publicidade institucional também fica suspensa. Governos não podem divulgar atos, programas, obras ou campanhas oficiais. A exceção ocorre apenas quando se trata de propaganda de produtos ou serviços que competem no mercado, ou em casos de necessidade pública urgente reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, só poderão ocorrer em situações emergenciais autorizadas pela Justiça.

Além disso, órgãos públicos devem retirar de sites, redes sociais e demais canais oficiais qualquer conteúdo que identifique autoridades ou administrações que estejam na disputa eleitoral — incluindo nomes, símbolos, slogans e imagens — mesmo que a publicação tenha sido feita antes do período de restrição.

Seguindo a mesma lógica, fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações ou divulgação de serviços. E, a partir desta data, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.

Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.