Diretório do PDT pede na Justiça a perda do mandato de Marquinhos Trad.

Ação aponta quebra de compromisso político e solicita que Marquinhos Trad seja afastado do cargo.

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Diretório do PDT pede na Justiça a perda do mandato de Marquinhos Trad.

O juiz Carlos Alberto Garcete rejeitou o pedido de afastamento imediato do vereador Marquinhos Trad e determinou que o diretório nacional do PDT se manifeste oficialmente sobre o caso.

A ação foi movida pelo diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista, que busca a perda do mandato de Marquinhos por suposta desfiliação partidária sem justa causa, já que ele deixou o PDT e se filiou ao PV.

Segundo o PDT estadual, a saída do vereador teria ocorrido com base em uma carta de anuência emitida de forma irregular, sem seguir o Estatuto do partido e sem a necessária homologação da Executiva Nacional — requisito que, segundo a legenda, tornaria obrigatória a perda do mandato.

Marquinhos, por sua vez, defende a validade do documento, assinado pelo vice-presidente estadual Enelvo Feline, e afirma que sua desfiliação se deu por justa causa, alegando grave discriminação política pessoal e reiterado desvio do programa partidário. Atualmente, ele é pré-candidato a deputado federal pelo PV.

Decisão judicial:
Na decisão, Garcete destacou que a discussão sobre a validade da carta de anuência não é um detalhe secundário, mas um ponto central para avaliar se existe ou não justa causa capaz de afastar a perda do mandato. O magistrado observou que, antes de decidir sobre a produção de provas solicitada pelas partes, é indispensável que o PDT apresente um documento formal da Executiva Nacional — já que, até o momento, só foi juntado aos autos um documento assinado pelo tesoureiro nacional.

O juiz reforçou que a desfiliação só tem efeito após a homologação nacional e que cartas emitidas em desacordo com as normas internas podem ser anuladas, conforme o Estatuto do PDT e a Resolução nº 002/2023. Por isso, determinou que a Executiva Nacional se pronuncie expressamente sobre a carta de desfiliação de Marquinhos Trad.

Pedido do suplente é negado:
O suplente Salah Mohamed Hassan, que poderia assumir a vaga caso o mandato fosse cassado, tentou ingressar no processo como terceiro interessado. Ele defendeu a nulidade da carta de anuência e pediu que a ação fosse julgada procedente. No entanto, Garcete negou sua participação.

O juiz observou que Salah não apresentou documentos que comprovassem sua condição de primeiro suplente nem demonstrou estar filiado ao PDT — requisitos básicos para justificar eventual interesse jurídico. Garcete ainda ponderou que, mesmo que ele tivesse comprovado ser suplente, isso não seria suficiente para caracterizar vínculo direto com o mérito da ação, evitando que o processo se tornasse um espaço para intervenções de pessoas com interesse apenas indireto no resultado.

Assim, o magistrado concluiu que Salah Mohamed Hassan não possui legitimidade para integrar o processo.

Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.