Defesa de Eduardo Riedel solicita cassação da candidatura de Catan por vídeo divulgado no HRMS.
A defesa alega que o conteúdo divulgado no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul configura irregularidade eleitoral e pede a impugnação da candidatura.
Defesa de Riedel pede cassação de candidatura de João Henrique Catan após vídeo gravado no Hospital Regional.
A coligação do governador e candidato à reeleição Eduardo Riedel (PP) ingressou na Justiça Eleitoral com uma representação contra o candidato ao Governo do Estado João Henrique Catan (Novo), alegando uso irregular de espaço público para fins eleitorais. A ação foi protocolada no último dia 15 e pede, entre outras medidas, a cassação do registro de candidatura do adversário.
O questionamento surgiu após a divulgação de um vídeo gravado nas dependências internas do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS). Segundo a representação, Catan teve acesso à unidade na condição de deputado estadual, exercendo prerrogativas de fiscalização inerentes ao mandato. Entretanto, a coligação de Riedel sustenta que o material produzido teria sido utilizado posteriormente como peça de propaganda eleitoral.
A gravação, com duração superior a oito minutos, foi publicada nas redes sociais do candidato e abordava a situação enfrentada pelo hospital. No conteúdo, também apareciam referências à chapa majoritária formada por João Henrique Catan e seu candidato a vice-governador, Antonio João Jacintho.
Além do pedido principal de cassação do registro de candidatura, os advogados da campanha de Riedel solicitaram uma medida liminar para a retirada imediata do vídeo das plataformas digitais. O pedido previa ainda a aplicação de multa que poderia variar entre R$ 5 mil e R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
A Justiça Eleitoral acolheu parcialmente o pedido em decisão inicial. A juíza relatora Mariel Cavalin dos Santos determinou a remoção da publicação das redes sociais, estabelecendo o prazo de 24 horas para cumprimento da ordem. O vídeo acabou sendo retirado do ar.
Ao comentar o caso, o advogado Ary Raghiant Neto, que atua na defesa da coligação de Eduardo Riedel, explicou que a decisão liminar não trata neste momento da eventual cassação da candidatura. Segundo ele, a análise sobre a aplicação dessa penalidade dependerá do julgamento de mérito pelos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
De acordo com o advogado, o ponto central da discussão está na possível caracterização de conduta vedada pela legislação eleitoral. A acusação argumenta que a utilização das imagens gravadas dentro de um órgão público para promover candidatura pode configurar infração às normas que regulam o equilíbrio da disputa eleitoral.
No processo, a coligação requer que a representação seja considerada procedente e solicita a aplicação de multa prevista na regulamentação eleitoral vigente. A ação também sustenta que a gravidade da situação teria sido ampliada pelo alcance obtido nas redes sociais, uma vez que o material foi impulsionado, aumentando a sua divulgação e potencial influência sobre o eleitorado.
Por outro lado, João Henrique Catan afirma que sua visita ao Hospital Regional ocorreu exclusivamente no exercício de suas atribuições como parlamentar estadual. Em nota encaminhada à imprensa, o candidato destacou que realizou a fiscalização para ouvir pacientes, servidores e verificar as condições da unidade hospitalar.
Catan também afirmou receber com tranquilidade a iniciativa judicial da coligação adversária e demonstrou confiança na atuação da Justiça Eleitoral. Segundo ele, fiscalizar órgãos públicos, ouvir a população e denunciar problemas relacionados à saúde pública fazem parte do papel exercido por representantes eleitos.
Ainda na manifestação, o candidato ressaltou que considera legítima sua atuação e declarou que a ação não altera seus planos de campanha. Ele reafirmou a continuidade da candidatura e disse permanecer disposto a discutir soluções para os desafios enfrentados por Mato Grosso do Sul.
O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral e deverá ser analisado pelo TRE-MS, que avaliará se houve ou não uso indevido da estrutura pública em benefício eleitoral e se a conduta justifica a aplicação de sanções mais severas, incluindo a possibilidade de cassação do registro de candidatura.
Assessoria de Imprensa do CAPITAL DO MS NEWS.